OFÍCIO AO TRF-1ª REGIÃO
AJUFER pede pagamento de ajuda custo para juiz que tiver que mudar de domicílio para atuar nas turmas recursais
Sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (AJUFER) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorize o pagamento de ajuda de custo ao Juiz Federal de Subseção quando nomeado para compor a Turma Recursal de Juizado Especial e tenha, em virtude da exclusividade do exercício, que mudar de domicílio.
No ofício encaminhado no dia 14 de janeiro ao presidente do TRF1, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, a Associação afirma que não se pode contestar a importante contribuição ao trabalho das Turmas Recursais oferecida pelo Tribunal a partir do ato que estabelece como regra a exclusividade da jurisdição na Turma Recursal do Juiz Federal nomeado para a sua composição. “Essa providência vem ao encontro dos anseios dos Magistrados Federais e soma para que haja uma mais célere resposta às causas dos jurisdicionados no contexto dos Juizados Especiais Federais”, ressalta a AJUFER.
Considerando isso, a Associação salienta no ofício que não pode haver distinção entre os Juízes Federais que estejam com jurisdição na sede das Turmas Recursais e aqueles que exercem suas funções nas respectivas Subseções (interior), desde que atendam aos critérios objetivos estampados em ato que disciplina a composição desses órgãos julgadores.
É que, recaindo a designação para as Turmas Recursais sobre Magistrados Federais que estejam em exercício nas Subseções, é provável que ocorra a mudança de residência do Juiz Federal nomeado para a sede das Turmas Recursais, o que atende à finalidade da norma que estabelece a exclusividade do exercício jurisdicional nesses Colegiados. Nesta hipótese, lembra a AJUFER, surgirão despesas para o Magistrado, com a fixação de seu domicílio na sede das Turmas Recursais durante o período de sua designação.
Segundo o presidente ad AJUFER, Moacir Ferreira Ramos, a entidade já foi provocada sobre este tema por alguns associados. Por isso, resolveu propor ao TRF1 a aprovação de ato que autorize o pagamento de ajuda de custo e despesas de transporte aos magistrados, que estejam em Subseções, quando designados para integrarem as Turmas Recursais dos Juizados Especais e que tenham que mudar de domicílio.
A AJUFER lembrou que essa proposição não inova neste aspecto, já que o Tribunal Regional Federal da 4ª, Região, por meio de Resolução, também já estabelece esse pagamento.
“Outro aspecto positivo com esta providência é o de estimular os Juízes Federais que têm jurisdição nas Subseções a integrarem as Turmas Recursais, principalmente quando se verificar a impossibilidade da sua composição por Juiz Federal com jurisdição na sede desses Colegiados”, explica Moacir Ramos.
A Associação acompanhará a apreciação desta demanda junto ao TRF1 realizando, inclusive, reuniões com a Presidência do Tribunal, visando a rápida avaliação e atendimento da solicitação.
Fonte: Assessoria de Imprensa/AJUFER Tel.: (61) 3225-9951/9124-8115 E-mail:
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