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PROCESSO DIGITAL

Sistema será implantado na 1ª Região a partir de 09/01. Os recursos deverão ser digitalizados pelas Seções Judiciárias para depois serem enviados, pelas secretarias das varas, ao Tribunal. Leia mais!

 Domingo, 13 de dezembro de 2009

O Processo Digital da 1ª Região – e-Jur  está regulamentado nas resoluções e Portaria publicadas no e-DJF1 Ano I Nº 47 em 11 de dezembro. O sistema será implantado em toda a Justiça Federal da 1ª Região a partir de Janeiro de 2010.

Os recursos deverão ser digitalizados pelas Seções Judiciárias a partir de janeiro de 2010 para depois serem enviados, pelas secretarias das varas, ao Tribunal, enquanto o sistema e-Jur para as ações novas será implantado conforme cronograma anexo à Resolução Presi 600-25/2009.

A primeira Seção Judiciária a ter o sistema implantado será o Distrito Federal (09/01), seguindo-se Bahia (30/01), Minas Gerais (30/01), incluindo Uberlândia (20/02), Goiás (27/02), Maranhão (27/02), Pará (13/03), Amazonas (13/03), Rondônia (13/03), Mato Grosso (05/04), Tocantins (05/04), Piauí (05/04), Acre (25/04), Amapá (25/04) e Roraima (25/04).

No Tribunal, todos os recursos, incluindo os oriundos das Subseções Judiciárias e da Justiça Estadual, e as ações originárias, serão digitalizados a partir de Janeiro de 2010.

As demais Subseções Judiciárias terão o Processo Digital da 1ª Região – e-Jur na medida em que os investimentos em infra-estrutura, principalmente a rede de transmissão de dados, for suficiente, conforme previsão de contratação pelo Conselho da Justiça Federal – CJF.

O processos do Jef-Virtual e da Execução Fiscal Virtual serão desenvolvidos e migrados para o Processo Digital da 1ª Região – e-Jur ao longo do ano de 2010.

A página do Processo Digital da 1ª Região – e-Jur, com todas as informações e documentos, está disponível na internet: https://intranet.trf1.gov.br/Processos/ProcessoDigital/index.php

Abaixo seguem os links para as Resoluções e Portaria que disciplinam a digitalização.

- RESOLUÇÃO PRESI N o - 600-25, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009 - Institui o Processo Digital - e-Jur no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região. (e-DJF1 Ano I Nº 47, sexta-feira, 11/12/2009, p. 01).

Disponível: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=11/12/2009&jornal=20&pagina=1&totalArquivos=1561

- RESOLUÇÃO PRESI N o - 600-26, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o acesso às peças digitais da consulta processual e o recebimento de Petição, por meio eletrônico, no âmbito da Primeira Região. (e-DJF1 Ano I Nº 47, sexta-feira, 11/12/2009, p. 04)

Disponível: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=11/12/2009&jornal=20&pagina=1&totalArquivos=1561

- PORTARIA PRESI N o - 600-403, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Regulamenta o procedimento de digitalização de petições, documentos, processos e recursos em tramitação em 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 1ª Região. (e-DJF1 Ano I Nº 47, sexta-feira, 11/12/2009, p. 05)

Disponível:   http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=11/12/2009&jornal=20&pagina=1&totalArquivos=1561

Página do Processo Digital da 1ª Região – e-Jur: https://intranet.trf1.gov.br/Processos/ProcessoDigital/index.php



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